Programa de Parceiros NexaSorte
1. Finalidade. O Programa de Parceiros permite que pessoas ou empresas previamente aprovadas apresentem propostas de sorteios patrocinados e acompanhem o desempenho das campanhas aprovadas.
2. Aprovação da conta. O cadastro comercial não garante ingresso no programa. A conta nasce pendente e somente pode propor/acompanhar campanhas após aprovação. A plataforma poderá rejeitar, suspender ou bloquear o cadastro mediante justificativa.
3. Separação de perfis. A conta de Parceiro é comercial e não pode adquirir títulos, participar dos sorteios, utilizar raspadinhas ou receber vantagens destinadas a jogadores.
4. Propostas. O Parceiro aprovado pode enviar propostas nas modalidades disponibilizadas pela plataforma. Cada proposta é analisada individualmente e pode ser aprovada, rejeitada ou devolvida para ajustes. A aprovação de uma proposta não aprova automaticamente propostas futuras.
5. Administração do sorteio. O Parceiro não cria, publica, edita, exclui, encerra ou apura sorteios. Após aprovação, a proposta gera um sorteio sob controle exclusivo da Administração, que confere as informações e decide sua publicação.
6. Identidade do patrocinador. A logo e o nome comercial aprovados podem ser exibidos no sorteio patrocinado e nas áreas públicas de parceiros da plataforma. O Parceiro declara possuir autorização para uso das marcas e imagens fornecidas.
7. Taxa da plataforma. Cada proposta aprovada terá sua condição comercial registrada pela Administração, podendo ser taxa fixa, percentual sobre vendas confirmadas ou combinação de ambas. A condição aplicável deverá constar no registro da proposta antes de sua aprovação.
8. Arrecadação. Para fins financeiros, consideram-se vendas apenas pagamentos efetivamente confirmados. Pedidos pendentes, recusados, cancelados ou estornados não integram a arrecadação definitiva.
9. Apuração do parceiro. O rendimento líquido é calculado após o encerramento e a apuração do sorteio. Como regra: arrecadação confirmada menos prêmio sob responsabilidade financeira da plataforma, menos taxa da NexaSorte e menos ajustes/estornos aplicáveis resulta no rendimento líquido do Parceiro.
10. Prêmios e acumulação. Valores comprometidos com prêmio, premiações secundárias, acumulação ou obrigações ainda pendentes não constituem saldo sacável do Parceiro. Quando o prêmio físico ou serviço for de responsabilidade do próprio Parceiro, essa responsabilidade deverá estar expressamente registrada na proposta.
11. Painel e dados. O Parceiro acompanha indicadores agregados como títulos vendidos, participantes, arrecadação e progresso. O acesso não inclui CPF, endereço, telefone, comprovantes ou outros dados pessoais dos jogadores, salvo obrigação legal e autorização adequada.
12. Saques. Somente saldo líquido já apurado e liberado pode ser solicitado para saque. A solicitação passa por análise administrativa e pode ser colocada em processamento, paga ou rejeitada mediante justificativa. Valores ainda em apuração não podem ser sacados.
13. Estornos e correções. Reembolsos, chargebacks, erros operacionais ou correções identificadas antes da liberação podem reduzir a apuração. Ajustes posteriores deverão ser registrados no histórico financeiro, preservando rastreabilidade.
14. Responsabilidade e conformidade. O Parceiro é responsável pela veracidade dos dados comerciais, legitimidade dos bens/serviços oferecidos e cumprimento das obrigações assumidas. A plataforma poderá solicitar documentos adicionais e interromper campanhas diante de irregularidades.
15. Auditoria. Aprovações, rejeições, apurações, saques e alterações administrativas relevantes são registradas para rastreabilidade.
16. Aceite. Ao solicitar cadastro e utilizar o Portal do Parceiro, o interessado declara ter lido e aceitado este regulamento e as demais políticas vigentes da plataforma.
Este regulamento operacional deve ser revisado juridicamente antes do lançamento comercial para adequação ao modelo empresarial, tributário, promocional e às regras aplicáveis à operação.
